PL em tramitação no Congresso quer estabelecer royalties para agricultores que plantem as chamadas cultivares
O
projeto de lei (PL) 827/2015, de autoria do deputado Dilceu Sperafico (PP-PA), conhecido como
Projeto de Lei de Proteção aos Cultivares, quer restringir o livre o plantio, armazenamento e distribuição de sementes de
cultivares.
Os
cultivares são tipos de plantas diferentes dos
organismos transgênicos e das
sementes crioulas. Uma
cultivar
é uma nova variedade de planta, que resulta de um cruzamento entre duas
espécies de linhagens puras e diferentes - são plantas que tiveram
alguma modificação pela ação humana, como as híbridas. Para o plantio de
cultivares sempre é necessário adquirir novas sementes.
Os obtentores de
cultivares,
normalmente grandes empresas, terão o direito à produção de sementes ou
de qualquer forma de multiplicação comercial da cultivar no território
brasileiro e terão poder de vetar a comercialização, o acondicionamento,
o armazenamento para fins comerciais e o material de propagação da
cultivar protegida.
Os agricultores que quiserem expor, ofertar, vender, beneficiar, reproduzir, embalar, ceder, importar ou exportar
cultivares protegidas (que não sejam plantas ornamentais) ou suas partes deverão ter autorização dos obtentores de
cultivares mediante certificados ou pagamento de
royalts.
A exceção da limitação é para quem reproduzir os cultivares para
consumo próprio como alimento, utilizar a cultivar como fonte de
variação no melhoramento genético ou na pesquisa científica, utilizar o
produto no máximo durante um ano e no máximo em 50% de sua área de
plantio, reservar e plantar material de propagação para uso próprio e
comercializar apenas o que sobrar, desde que não seja para fins de
propagação da cultivar, e para quem multiplicar material de propagação
exclusivamente para uso próprio, para doação ou troca com pequenos
agricultores, indígenas ou comunidades tradicionais.
Entretanto, mesmo com essas exceções, os que se opõem ao projeto
afirmam que o objetivo é beneficiar as grandes empresas que
comercializam agrotóxicos, uma vez que as
sementes cultivares
não exigem a aplicação de defensivos e fertilizantes agrícolas e o veto
ao seu livre cultivo aumentaria a demanda por tais produtos.