quinta-feira, 25 de junho de 2020

Controle de convencionalidade é ferramenta de proteção ao meio ambiente


Fonte:
Consultor Jurídico

OPINIÃO

Controle de convencionalidade é ferramenta de proteção ao meio ambiente




A definição de meio ambiente não encerra limites estreitos, podendo variar de acordo com o processo político, a categoria científica ou o ordenamento jurídico que esteja sendo considerado em determinada abordagem (Sands 2003). De toda forma, há duas características que geralmente estão presentes nas mais distintas definições de meio ambiente e que importam para o presente texto: 1) amplitude; e 2) relação com os direitos humanos. Essas características são coerentes com uma noção de meio ambiente que abranja as complexidades ecológicas, culturais, econômicas e sociais presentes em nosso planeta, não se limitando às fronteiras de um ou outro país e sendo harmônica com os direitos fundamentais.
Uma noção ampla de meio ambiente exige uma proteção que seja igualmente extensa, sob pena de não ser efetiva. Para tanto, o ideal é que essa proteção possa se realizar em distintas frentes. Uma dessas frentes pode ser vista, por exemplo, na busca pela substituição do atual modelo predominante de agricultura, que é chamado de modelo convencional e provoca elevada degradação do meio ambiente, por outro que valorize a biodiversidade e não dissocie a preservação do meio ambiente da produção de alimentos com sensibilidade cultural, viabilidade econômica e justiça social, conforme propõem os sistemas em base agroecológica (Altieri 1998; Gliessman 2007). Outra frente relevante para essa proteção do meio ambiente pode se dar na arena jurídica.
Após um longo processo, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado consolidou-se como um direito fundamental (Benjamin 2007). Por exemplo, esse é o patamar conferido pela Constituição de 1988 ao direito ao meio ambiente em seu artigo 225. Essa importante conquista resultou na possibilidade de se proteger o meio ambiente com todas as ferramentas à disposição para a proteção dos direitos humanos. Além disso, essa classificação também implicou na necessidade de proteção do meio ambiente em sintonia com a proteção dos outros direitos fundamentais.
Nesse sentido, o controle de convencionalidade surge como ferramenta que pode ocasionar uma proteção do meio ambiente de forma ampla e consentânea com os demais direitos fundamentais. No que tange à amplitude, a utilização do controle de convencionalidade permite uma proteção do meio ambiente em um extenso espaço territorial, abrangendo diversos países e todas as complexidades encontradas em seus territórios. Ademais, essa proteção ampla pelo controle de convencionalidade está de acordo com a fluidez, a elasticidade e a indivisibilidade dos elementos que compõem o meio ambiente (Villalobos 2020). Por sua vez, no que se refere à relação com os outros direitos fundamentais, cumpre salientar que o controle de convencionalidade tem sido desenvolvido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) nas últimas décadas como importante instituto para aplicação da justiça e proteção de direitos humanos (Bossi 2019). De acordo com a Corte IDH, o controle de convencionalidade impõe que o Judiciário dos países-membros do sistema interamericano de direitos humanos siga como parâmetro de controle não somente o estatuto normativo convencional, "mas também a interpretação que a Corte Interamericana, intérprete última da Convenção Americana, fez do mesmo" (Corte IDH 2006: §124).
Dessa forma, o controle de convencionalidade é um tipo de controle judicial que cumpre sua função de modo semelhante ao controle de constitucionalidade. No entanto, esses controles diferem-se quanto ao parâmetro utilizado: a Constituição para o último e a Convenção Americana de Direitos Humanos como principal parâmetro para o primeiro, no caso do sistema interamericano de direitos humanos. Apesar dessa distinção, esses controles não se excluem, mas, pelo contrário, complementam-se. Assim, as normas e atos jurisdicionais dos Estados-membros de mencionado sistema devem atender a um duplo controle, uma vez que devem ser compatíveis com a Constituição de seus países e com as disposições normativas do sistema interamericano de direitos humanos (Pasqualucci 2003). Caso não haja compatibilidade com apenas um desses controles, a norma ou o ato jurisdicional incompatível não deve ser aplicado, ainda que compatível com o outro controle (STF 2018).
A partir de 2008, ao julgar o precedente RE 466.343/SP, o Supremo Tribunal Federal passou a entender nesse sentido ao considerar ilícita a prisão civil de depositário fiel, ainda que autorizada pela Constituição, exatamente pelo fato de referida prisão ser vedada pela Convenção Americana de Direitos Humanos (STF 2008). Em outras palavras, o STF entendeu pela necessidade de atendimento ao critério do duplo controle (constitucionalidade + convencionalidade), não devendo ser aplicadas as normas que não atendam a ambos controles. Porém, apesar desse precedente do STF, nem sempre essa orientação tem sido seguida pelo Judiciário brasileiro. Um exemplo pode ser verificado na recorrente rejeição de denúncias contra agentes da ditadura militar que cometeram crimes contra a humanidade, mas permanecem sem responder a um processo penal, geralmente com fundamento na anistia ou prescrição desses crimes. Referido entendimento viola o controle de convencionalidade já realizado pela Corte IDH ao sentenciar os casos Gomes Lund e outros ("Guerrilha do Araguaia") vs. Brasil e Herzog e outros vs. Brasil, em 2010 e 2018, respectivamente, quando restaram afastadas as possibilidades de se aplicar anistia ou prescrição para aludidos crimes. Ademais, esse entendimento ainda prevalente no Judiciário brasileiro acaba por reforçar um sentimento de impunidade em relação a graves crimes ocorridos em um passado totalitário não tão distante do nosso país, além de ter um impacto negativo na percepção de legitimidade dessas decisões nacionais (Bossi 2019).
Conforme visto acima, o controle de convencionalidade no âmbito do sistema interamericano de direitos humanos pode ser realizado tendo como parâmetros tanto as normas convencionais quanto as decisões da Corte IDH. Como exemplo de um possível controle de convencionalidade em matéria ambiental em face de normas, pode-se destacar o artigo 11 do Protocolo de San Salvador, o qual prevê expressamente o direito ao meio ambiente sadio (Castillo Galvis, D’Janon Donado & Ramirez Nardiz 2019). Deve-se destacar que referida norma também pode ser garantida com o uso das ferramentas jurisdicionais de proteção dos direitos humanos do sistema interamericano, inclusive o controle de convencionalidade, nos termos do que prevê o artigo 19 do mesmo Protocolo de San Salvador.
Por sua vez, para uma análise de um possível controle de convencionalidade em matéria ambiental tendo como parâmetros decisões da Corte IDH, deve-se primeiramente atentar para as decisões de referida corte que envolvem o tema do meio ambiente. Ademais, essa análise deve levar em consideração os seguintes pontos: 1) a inexistência de normas protetivas ao meio ambiente na Convenção Americana de Direitos Humanos; e 2) a possibilidade acima mencionada de se aplicar a proteção do meio ambiente prevista no artigo 11 do Protocolo de San Salvador, de acordo com o que prevê o artigo 19 de referido Protocolo. Para tanto, conforme será exemplificado a seguir, a Corte IDH tem se valido da aplicação de uma técnica conhecida como ecologização (greening) dentro do sistema interamericano de direitos humanos (Sarlet & Fensterseifer 2020).
Como reflexo da história americana de violação de direitos humanos dos povos indígenas, a maioria das decisões da Corte IDH que tangenciam o meio ambiente também envolvem direitos indígenas. Essa particularidade levou a Corte IDH a inclusive editar um caderno de jurisprudência específico com casos envolvendo direitos dos povos indígenas e tradicionais (Corte IDH 2018b). Por exemplo, pode ser citado o caso da Comunidad Mayagna (Sumo) Awas Tingni vs. Nicaragua, o qual se trata da exploração florestal irregular de terras tradicionais indígenas.
Em referido caso, a Corte IDH decidiu que essa exploração irregular violava o direito de propriedade das comunidades indígenas, com base nos artigos 21 e 29-b da Convenção Americana. Para tanto, a Corte IDH ampliou o conceito de propriedade, indo além da noção clássica civilista, para abranger o conceito de propriedade comunal dos povos indígenas, segundo a qual a terra não pertence a um indivíduo, mas a seu grupo e comunidade. Além disso, "(p)ara as comunidades indígenas a relação com a terra não é meramente uma questão de posse e produção, mas sim um elemento material e espiritual do qual devem gozar plenamente, inclusive para preservar seu legado cultural e transmiti-lo às futuras gerações" (Corte IDH 2001: § 149). Percebe-se, portanto, como a Corte IDH realizou a proteção do meio ambiente por uma via reflexa (ou indireta) ao impedir a continuidade de exploração florestal irregular, por meio da técnica da ecologização (greening) de institutos jurídicos presentes nas normas do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos, no caso, o direito à propriedade. Além disso, constata-se como a Corte IDH conciliou referida proteção do meio ambiente com os direitos fundamentais dos povos indígenas, construindo-se a harmonia sempre almejada no campo dos direitos humanos.
Porém, o ápice desse processo de ecologização (greening) pela Corte IDH deu-se no âmbito da Opinião Consultiva 23/2017, que foi solicitada pela República da Colômbia (Sarlet & Fensterseifer 2020). Em referido caso, a corte reconheceu, com base no artigo 26 da Convenção Americana e no artigo 11 do Protocolo de San Salvador, uma proteção jurídica autônoma ao meio ambiente, com "una tendencia a reconocer personería jurídica y, por ende, derechos a la naturaleza" (Corte IDH 2017: § 62). Ademais, de forma coerente com as duas características mencionadas no início deste texto quanto à definição de meio ambiente, a Corte IDH delimitou a obrigação de se evitar danos transfronteiriços, bem como destacou o caráter interdependente e indivisível entre os direitos humanos e a proteção do meio ambiente (Corte IDH 2017). Por fim, apesar de se tratar de exercício de sua competência consultiva, a Corte IDH salientou que referida OC 23/2017 também se constitui como parâmetro para o controle de convencionalidade (Corte IDH 2017).
Não se pode esquecer que todas as juízas e os juízes dos países que integram o sistema interamericano de proteção dos direitos humanos, como o Brasil, também devem ser garantidores das normas de referido sistema. Assim, o Judiciário brasileiro pode (e deve) valer-se do controle de convencionalidade como ferramenta jurisdicional de proteção dessas normas, as quais também possuem conteúdo ecológico. A Corte IDH tem demonstrado que essa aplicação é possível e adequada a um processo de ecologização das normas jurídicas, o qual, ao lado de outras frentes de proteção do meio ambiente, como a busca acima mencionada de um paradigma produtivo em bases agroecológicas, não deixa de ser um processo civilizatório de evolução que intenta evitar um colapso (Diamond 2005) e, por conseguinte, garantir a perpetuação do meio ambiente ecologicamente equilibrado sem o qual a própria espécie humana não consegue sobreviver.

Referências bibliográficas
Altieri, M. (1998). Agroecologia: a dinâmica produtiva da agricultura sustentável, 4 ed (2004), Porto Alegre: Editora da UFRGS.
Benjamin, A.H. (2007). Constitucionalização do Ambiente e Ecologização da Constituição Brasileira, in J.J.G. Canotilho & J.R.M. Leite (orgs.), Direito Constitucional Ambiental Brasileiro, 6 ed (2017), 57-130, São Paulo: Saraiva.
Bossi, P.P. (2019). The Past That Is Still Present: a study on the compatibility and legitimacy of judicial decisions on the crimes of the Brazilian military dictatorship, University of Cambridge: Institute of Criminology (Dissertação ainda não publicada).
Castillo Galvis, S.H., D’Janon Donado, M.L. & Ramirez Nardiz, A. (2019). El control de convencionalidad y el diálogo judicial frente al medio ambiente como sujeto de protección y reparación. Cuestiones Constitucionales, 41, 397-428.
Diamond, J. (2005). Collapse: how societies choose to fail or succeed, New York: Viking.Gliessman, S.R. (2007). Agroecology: the ecology of sustainable food systems, 3 ed (2015), Boca Raton: CRC Press.
Pasqualucci, J.M. (2003). The Practice and Procedure of the Inter-American Court of Human Rights, 2 ed (2013), Cambridge: Cambridge University Press.
Sands, P. (2003). Principles of International Environmental Law, 2 ed (2005), Cambridge: Cambridge University Press.
Sarlet, I.W. & Fensterseifer, T. (2020). Curso de Direito Ambiental, Rio de Janeiro: Forense.
Villalobos, J. (2020). Apontamentos de Direito Ambiental, (No prelo).

Referências judiciais
Corte IDH. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Comunidade Mayagna (Sumo) Awas Tingni vs. Nicarágua [2001]. Acessado em 14 de junho de 2020 no sítio: http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_79_por.pdf
Corte IDH. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Almonacid Arellano e outros vs. Chile [2006]. Acessado em 14 de junho de 2020 no sítio: http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/%20articulos/seriec_154_por.pdf
Corte IDH. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Gomes Lund e outros ('Guerrilha do Araguaia') vs. Brasil [2010]. Acessado em 14 de junho de 2020 no sítio: http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_219_por.pdf
Corte IDH. Corte Interamericana de Derechos Humanos. Opinión Consultiva OC-23/17. Medio Ambiente y Derechos Humanos [2017]. Acessado em 14 de junho de 2020 no sítio: http://www.corteidh.or.cr/docs/opiniones/seriea_23_esp.pdf
Corte IDH. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Herzog e outros vs. Brasil [2018]. Acessado em 14 de junho de 2020 no sítio: http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/%20seriec_353_por.pdf
Corte IDH. Corte Interamericana de Derechos Humanos. Cuadernillo de Jurisprudencia de la Corte Interamericana de Derechos Humanos. Nº 11: Pueblos Indígenas y Tribales [2018b]. Acessado em 14 de junho de 2020 no sítio: http://www.corteidh.or.cr/sitios/libros/todos/docs/%20cuadernillo11.pdf
STF, Supremo Tribunal Federal. RE 466.343/SP [2008]. DJe 11/12/2008.
STF, Supremo Tribunal Federal. RE 1.111.703/AM [2018]. DJe 29/11/2018.

Sugestão de vídeo sobre agroecologia
"O que é Agroecologia", produzido por Rafael Forsetto e Kiane Assis no Paraná e venceu o Concurso Global de Vídeos da Juventude sobre Mudanças Climáticas — TVEBioMovies 2019, promovido pela ONU.
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 é juiz federal do TRF da 4ª Região e mestre em Criminologia pela Universidade de Cambridge (Reino Unido).

Revista Consultor Jurídico, 24 de junho de 2020, 16h20

Video Assentamento do Contestado - - Rafael Forsetto, Kiane Assis, Brazil "What is Agroecology"

O vídeo vencedor de 20 vídeos finalistas da categoria Soluções baseadas na natureza para alimentos e saúde humana. Compartilhe seu vídeo favorito com sua família, amigos e contatos.









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sábado, 21 de dezembro de 2019

A importância de um enfoque holístico na produção de alimentos mais saudáveis.

A visão holística, um dos princípios da Agroecologia, considera a produção agrícola como uma totalidade maior e mais complexa do que a simples soma das partes (adubação, controle de pragas e doenças, gestão dos resíduos, entre outros. Fazendo um paralelo com o corpo humano, assim como um médico ao examinar um paciente não deveria enxergar apenas um estômago ou um coração, mas considerar a interação desses órgãos com todo o organismo e o aspecto emocional do paciente, o mesmo deveria ocorrer na produção agrícola. Isto significa planejar a produção de forma integrada, considerando a propriedade como um “organismo vivo”, dinâmico e repleto de interações entre cada parte que não pode ser descolada do todo. Ao invés de olhar peça a peça do grande “quebra-cabeça” de se produzir alimentos mais saudáveis, o enfoque holístico monta e busca lidar com todo o conjunto de fatores (ecológicos, culturais, econômicos, políticos, sociais) que compõem o sistema de produção agroecológico.
De que forma isso é possível? Respeitando os ritmos vitais dos organismos vivos da propriedade: microorganismos do solo, plantas cultivadas e nativas, animais e seres humanos, o enfoque holístico considera a interdependência de todos esses elementos, buscando descobrir e tratar as causas de todos os fenômenos (ocorrência de pragas e doenças, competição com ervas nativas entre outros), que se manifestam durante a produção de alimentos e procurando manejá-los de forma conjunta.
No que diz respeito à nutrição, adotar um enfoque holístico (global, abrangente) implica em medir a influência do alimento sobre o próprio organismo que o consome, estudando os efeitos produzidos sobre a sua saúde, longevidade, fecundidade e resistência, entre outros fatores, sendo o melhor critério conhecido para avaliar a qualidade biológica dos nutrientes ingeridos.
Uma alimentação saudável, portanto, não se limita a “encher” o estômago humano. Além de responder às suas necessidades nutricionais, deve potencializar todas as suas funções biológicas vitais, auxiliando na renovação celular e demais processos metabólicos, promovendo um bem-estar nos planos físico, mental e até espiritual. Afinal, quem pode se dar ao luxo de elevar o espírito se estiver repleto de gastrites, prisão de ventre, hipertensão, diabetes e tantos outros males “terrenos” originados em maus hábitos alimentares? Ou seja, não basta apenas cultivarmos o propósito de “não morrermos pela boca”, podemos também obter qualidade de vida através do que ingerimos nas refeições e lanches.
Para tanto, é necessário pensar um alimento qualquer (frutos, folhas, grãos, tubérculos, raízes) a partir da planta que o origina. O raciocínio é simples (e até óbvio): uma planta sadia e nutrida de forma equilibrada originará um alimento também sadio e equilibrado. Mas, o que é exatamente uma planta sadia? As correntes da Agroecologia consideram como tal uma planta que possua os elementos nutritivos necessários para formar uma quantidade máxima de substâncias que a caracterizam, de forma equilibrada. Isso significa, que a planta absorve os nutrientes presentes no solo de forma gradual e de acordo com suas necessidades: nem mais nem menos.
Na agricultura convencional, com a aplicação de adubos altamente solúveis, as plantas recebem altas doses de nitrogênio, fósforo e potássio que se acumulam na seiva promovendo um desequilíbrio entre as concentrações desses e de outros elementos (como o magnésio, o molibidênio, o cobre e outros microelementos). Neste contexto, as plantas crescem, ou melhor, “incham” defeituosamente porque existe um desequilíbrio entre os componentes celulares. Assim, os tecidos se desenvolvem fracos, aquosos e suscetíveis a todo tipo de doença. E plantas que se desenvolveram com uma relação entre os elementos químicos fortemente alterada, naturalmente, transmitirão aos seres humanos (direta ou indiretamente através de alimentos de origem animal) sua falta de vitalidade, sua suscetibilidade e seu desequilíbrio metabólico. Ou seja, pouco contribuem para que a população desenvolva seus potenciais físico e mental em plenitude.
Em contrapartida, o trabalho da agricultura agroecológica atua no sentido de alcançar uma otimização da produção agrícola. Isto significa realizar um casamento entre a necessidade de se obter um certo volume físico de alimentos num longo prazo e a manutenção de padrões de qualidade nos alimentos. Tais padrões, obtidos através de diversas práticas de manejo dos insumos, assim como de pragas e doenças se manifestam em produtos agrícolas isentos de qualquer contaminação química ou biológica e com propriedades organolépticas (sabor, textura, aroma) capazes de conferir vitalidade aos alimentos consumidos.
Por essas razões, fica claro que os procedimentos adotados pelas correntes agroecológicas fazem parte de uma visão global (ou holística) da vida, da natureza e do ser humano. Os sistemas alimentares, com os quais as correntes agroecológicas se preocupam vão muito além da atividade agropecuária em si. Abrangem interações entre as dimensões ecológica, técnica social e econômica que permeiam todo o sistema de produção e venda e consumo de alimentos.
Sabendo da influência dos sistemas de produção convencional e agroecológico sobre a qualidade do alimento, o consumidor que optar por alimentos orgânicos ainda precisará se certificar da autenticidade de tais produtos, o que é possível através da compra de alimentos com o selo de uma entidade certificadora local ou nacional.

Procure os produtores e cooperativas da região onde você mora.
Uma dica prática é o consumidor explorar a região onde mora, buscando produtores ou associações de produtores agroecológicos como uma forma de privilegiar os circuitos locais de abastecimento. Desta forma, o consumo de uma dieta equilibrada com produtos orgânicos na esfera regional contribui para combater a homogeneização da alimentação, para estimular a manutenção de pessoas no meio rural e para fomentar a economia das pequenas e médias cidades. Em outras palavras: alimentar-se corretamente e com produtos orgânicos além de vitalizar o corpo, revitaliza também a prática da cidadania da qual estamos tão famintos.
 FONTE: PLANETA ORGÂNICO 
http://planetaorganico.com.br/site/

quarta-feira, 3 de julho de 2019

Fundamentos do cultivo orgânico

 Fundamentos do cultivo orgânico
A fina camada que sustenta a vidaIniciando com os fundamentos do cultivo orgânico, um pedaço de terra fértil à nossa volta é um mundo único, um equilíbrio sutil a ser observado. O homem é um elemento a mais que precisa se integrar pois suas ações irão modificar esse equilíbrio, alterando sua totalidade. Qualquer ação, por menor que seja, altera a sequência evolutiva da natureza e portanto, deve ser feita com muito cuidado e respeito. Para cultivar hortas orgânicas, é preciso conhecer o solo. Continue lendo para conhecer um pouco mais sobre a terra que sustenta a vida e como prepará-la para colheitas fartas.
“Aqueles que ensinam precisam manter sempre o desafio de estudar a Natureza e não os livros”.  William A. Albrecht.A fina camada de terra fértil, com certa de 20 centímetros de espessura, que recobre boa parte da crosta terrestre, demora cerca de 8.000 anos para ser fabricada pela natureza. Fragmentando as rochas e as transformando em solo, pela interação de diversos elementos como o sol, ventos, chuvas, gases, pressão atmosférica, ácidos, óxidos e sais, trabalhados por bilhões de micro-organismos.Fundamentos do cultivo orgânicoFundamentos do cultivo orgânico: Cuidando da camada superficialDessa camada superficial de solo fértil, depende toda a vida. Um pequeno descaso pode destruir rapidamente o que a natureza levou milênios para construir. Uma mata nativa cortada para agricultura altera de forma sistemática esse equilíbrio. Pode provocar a migração da fauna, erosões e alterar todo o ciclo da vida.
Uma planta se desenvolve a partir da energia do sol, que é traduzida pelos cloroplastos, pigmentos verdes que contém clorofila. Os cloroplastos absorvem o gás carbônico do ar, exalando em troca o oxigênio. Por sua vez, as raízes absorvem água e nutrientes do solo. A planta cresce pela combinação do gás carbônico, água, nutrientes e a luz do sol. Para aprender a cultivar hortas orgânicas, é preciso conhecer como a vida se organiza em torno dos elementos.
EnergiaPela fotossíntese a planta produz açúcares para se alimentar e disponibilizar o alimento para humanos e animais. Sem isso, nenhum animal existiria na terra.  Em cada elo da corrente da cadeia alimentar, a quantidade de energia vai diminuindo, pois cada organismo transmite menos energia que recebe.
Menos de 1% da energia que chega à atmosfera é absorvida pela planta na fotossíntese. O resto se dispersa em forma de calor. Portanto, quanto mais curta for a cadeia – por exemplo, vegetal-homem, maior será a quantidade de energia alimentar disponível no elo final.
“É preciso ter como que um pressentimento dos mistérios da vida”. Rudolf Steiner.Terra fértilVida na terraAs cadeias cíclicas terminam nos organismos que decompõem os restos vegetais e animais. Esses restos são incorporados ao solo. Fertilizando-o e criando condições para que a planta germine e se desenvolva. Iniciando um novo ciclo.
A decomposição dos restos vegetais e animais em matéria orgânica, é feita por inúmeros organismos. Entre eles, estão os mamíferos, minhocas, lesmas, formigas, caracóis, aranhas, centopeias, vermes, cigarras, larvas, nematoides e protozoários.  Se o solo é tóxico, por ação dos químicos, um ou mais desses organismos desaparecem. Podem inclusive causar prejuízos nas culturas em volta. Se os químicos acabam com todos esses agentes naturais, o solo morre e com ele toda a vida.
MinhocasEsses bichos do solo digerem diversos tipos de materiais, abrem galerias, melhorando a infiltração da água. Melhoram também a drenagem, aeração e penetração das raízes das plantas. As minhocas são especialmente importantes em hortas pois comem terra e matéria orgânica, transformando tudo em húmus. Húmus é um alimento de alta qualidade para as plantas. As minhocas abrem galerias em sua movimentação no solo, que vão desde a superfície até três metros de profundidade.
Esses túneis aumentam a porosidade e seus excrementos a fertilidade do solo. Um solo fértil pode conter de 500 a 2.000 quilos de minhocas por hectare. Os processos finais e mais complexos de decomposição ficam por conta de outros seres vivos. São os micro-organismos como as bactérias, fungos, actinomicetes e algas. Com um solo naturalmente fértil, hortas em pequenos espaços podem produzir alimentos de ótima qualidade.
ErosãoGrandes quantidades de solos férteis vão por água abaixo, sem retorno, nos processos erosivos. Esses processos normalmente são causados pela ação do homem. A cada ano, cerca de 80 bilhões de toneladas de solo caminha em direção aos oceanos e lagos. Entre as muitas causas, está o desmatamento e cultivos em terrenos inclinados sem curvas de nível. Pastagens excessivas da pecuária, sistemas de irrigação das monoculturas e a agricultura intensiva mecanizada, transformam toda a vida do solo naturalmente fértil em um pó estéril que depende cada vez mais de insumos químicos para produzir.
“O solo é o grande conector de vidas, a origem e o destino de todos. É o curador e restaurador, pelo qual a doença passa para a saúde, a velhice chega aos jovens, a morte se transforma em vida. Sem o cuidado adequado com o solo não podemos ter nenhuma comunidade, porque sem o cuidado adequado com o solo não podemos ter vida “. Wendell Berry.erosãoSolos tropicais e hortas orgânicasOrientações genéricas contidas nos pacotinhos de sementes, muitas vezes, são feitas para climas e solos diferentes dos nossos. Sugerimos um pequeno estudo sobre a estrutura de nossos solos. Continue lendo para conhecer um pouco mais sobre a terra e obter melhores resultados em hortas orgânicas.
Considerando a exuberância de nossas florestas e a produtividade de nossa agricultura, temos a impressão que nossos solos são ricos. Com exceção de algumas raras faixas de terra roxa, os solos brasileiros são tipicamente tropicais. Ou seja, desgastados e acidificados. Isso se deve principalmente por causa da destruição intensiva e progressiva da vegetação natural de cobertura. Castigados e lavados pelo sol, só produzem bem com a adição de matéria orgânica e fertilizantes.
A primeira providência é a análise do solo. Por que analisar o solo? Conhecendo sua estrutura podemos saber como devemos fazer a correção. Solos ácidos são tóxicos para as plantas, retardando seu desenvolvimento, com baixa ou nenhuma produção. A análise vai permitir dosar a quantidade de calcário a ser aplicada por hectare, para equilibrar o pH. Essa prática faz com que a planta consiga se alimentar do esterco ou composto orgânico disponibilizado para ela.
“O uso de pulverizações com produtos químicos tóxicos é um ato de desespero de um modelo agrícola moribundo. Não são os poderes dos insetos invasores que devemos temer , mas sim as condições frágeis das vítimas”. William A. AlbrechtComposição do soloConhecendo o solo a partir de seus principais aspectos: físico, químico e biológico, é possível otimizar a produção. Cada um desses aspectos corresponde a um tipo de fertilidade. O aspecto físico com relação à estrutura e textura de seus componentes: água, ar, minerais (areia e argila) e matéria orgânica. A quantidade maior ou menor desses elementos determina sua estrutura. Pode ser de textura grossa  (arenoso), média (areno-argiloso) ou fina (argiloso). A fertilidade física, ou seja, equilíbrio entre esses elementos será a base para a fertilidade química e biológica. Deve haver espaço adequado para a circulação do ar e da água para facilitar as  reações químicas e consequentemente, a vida.
O aspecto químico está relacionado aos nutrientes disponíveis na água e nos minerais. Raízes só absorvem nutrientes dissolvidos em água. Os micro-organismos e a textura do solo agem como intermediários entre os nutrientes e as raízes das plantas. Fertilidade química não está relacionada com muito ou pouco adubo. Está relacionada com o equilíbrio entre os vários elementos.
Finalmente, a biologia com todas as formas de vida que habitam esse solo com milhares de espécies. São os fungos, vírus, bactérias, vermes, algas, bichos e vegetais que trabalham na decomposição da matéria orgânica. Fertilidade biológica e a estrutura do solo dependem do trabalho desses micro-organismos.
“Fórmulas de N-P-K como as que são registradas e recomendadas pelos Ministérios de Agricultura do mundo todo, significam má nutrição (humana e animal), ataque de insetos, bactérias e fungos, maior incidência de mato, perdas de lavouras em épocas de seca, bem como perda da acuidade mental da população que leva a doenças degenerativas metabólicas e morte prematura”.  William A. Albrecht.  Solo para hortasTextura do solo para hortasA mistura dos sólidos (areia, argila e matéria orgânica) determina a textura do solo e a facilidade ou não de se trabalhar esse solo. Solos arenosos são mais fáceis de serem trabalhados com ferramentas manuais. São mais macios, arejados e absorvem bem a água, que não é retida, ou seja, ressecam mais rapidamente.
O solo argiloso é mais pesado e difícil de trabalhar com a enxada. Esse solo adere às ferramentas quando úmido, tornando-as mais pesadas e o trabalho mais cansativo. Absorve mais lentamente a água, armazenando-a por mais tempo. Existem muitos solos mais ou menos argilosos ou arenosos, com diferentes quantidades de um ou outro elemento. São chamados de solos areno-argilosos.
A matéria orgânica equilibra os dois extremos, como húmus ou matéria em decomposição. É uma espécie de cola que une e torna os solos arenosos mais consistentes e férteis com a retenção da água e dos nutrientes. A matéria orgânica torna também os solos argilosos mais leves, intermediando as partículas de argila. Deixa mais espaço para o ar e a água e facilita o desenvolvimento das raízes das plantas. Eis o ponto de equilíbrio, para um solo adequado para hortas orgânicas.
Teste fácil para saber o tipo de soloCave com uma pazinha um buraco de aproximadamente 20 centímetros. Revolva a terra, coloque uma porção em um vidro transparente, complete com água e agite bem. Deixe descansar até que todos os sólidos desçam ao fundo. As camadas aparecerão então bem definidas: embaixo a areia e as partículas mais grossas. A seguir a argila e as partículas mais finas e em cima uma camada mais escura, o húmus ou matéria orgânica em decomposição. Compare então as camadas: se houver menos de 15% de argila o solo será arenoso. Entre 20 e 40% de argila será areno-argiloso e com mais de 40% de argila, argiloso. A matéria orgânica raramente alcança mais que 5% do volume em solos brasileiros.
“O homem tem raiz em seus pés, e na melhor das hipóteses, ele não é mais que um vaso de plantas em sua casa ou carro. Até que ele estabeleceu comunicação com o solo pelo toque amoroso e magnético de seus pés.”  John Burroughs.horta sadiaSolo rico para horta e jardimSolo sadio é sinônimo de plantas sadias. Cultivando junto as plantas companheiras e fazendo a rotação de culturas em solo vivo e rico em matéria orgânica, a incidência de doenças e o ataque de pragas diminui. Até que se consiga o equilíbrio entre todos os fatores. Em hortas sadias, quando esse equilíbrio é alcançado, as pragas e doenças podem desaparecer ou se tornarem insignificantes.
O primeiro remédio para prevenção de pragas e doenças é o permanente cuidado com o solo. Desde a preparação dos canteiros até a cobertura morta, depois que as plantas já estão crescendo. Para chegar ao equilíbrio, não abuse de nenhum elemento, coloque sempre a quantidade indicada para a área cultivada, de acordo com a necessidade de cada cultura. Para aprender a fazer horta no quintal, com bons resultados, faça primeiro um investimento na vida do seu solo.
A matéria orgânica deve ser abundante desde o início. Solos descobertos e pobres em matéria orgânica atraem pragas e propiciam o aparecimento de doenças na cultura. Excesso e falta de água também desequilibram, assim como adubação química e o uso de agrotóxicos de qualquer tipo.
“O fato de que você não tem frutas não é uma prova de que você não tem sementes. Não é tarde demais para mostrar as suas potencialidades em um bom solo. Faça isso agora; a colheita espera por você em breve! ” Israelmore Ayivor
Observando a vida nas hortasAlguns Coleópteros, mais conhecidos como besouros, vaquinhas e joaninhas, são aliados pois controlam pulgões, lagartas e gafanhotos. Outros da mesma ordem, se alimentam de vegetais, danificam raízes e entram nos galhos, caules e frutos, como é o caso das brocas. Caso haja infestação, podem ser controlados com extrato de fumo. Ferva 100 gramas de fumo de rolo em 2 litros de água e aplique nos furos das brocas ou pulverize as plantas afetadas. O cravo-de-defunto deve ser plantado nas bordas dos canteiros pois funciona como repelente de nematoides.
Seguindo os passos para aprender a plantar hortaliças, os caracóis, que comem folhas, podem ser controlados com a catação manual. Em hortas maiores, faça uma faixa de aproximadamente 15 cm de cinza ou cal em volta dos canteiros ou da horta. A cinza ou a cal aderem ao corpo do caracol, provocando sua morte.
Outra técnica para o controle dos moluscos é colocar sacos de estopa úmidos em volta dos canteiros. De manhã é só olhar na parte de baixo que os moluscos estarão grudados no saco. Fazer a catação manual, repetindo durante alguns dias, dependendo da quantidade para eliminar a praga. Lesmas podem ser controladas da mesma forma que os caracóis. As lesmas deixam uma substância brilhante nas folhas das hortaliças ao se deslocarem. As folhas com essa substância devem ser muito bem lavadas. Nelas pode ser encontrado um verme que ataca o intestino humano.
“É impossível ter uma sociedade saudável e equilibrada sem o devido respeito para com a terra.” Peter Maurin.Plantas companheirasControlando infestações nas hortasPara cultivar hortas sadias, controle as cochonilhas. São também conhecidas também como escamas, piolho branco ou farinha e sugam a seiva das plantas, enfraquecendo-as. Secretam substâncias doces que atraem fungos. Podem ser controladas com emulsão saponácea. Três litros de querosene, meio quilo de sabão e 50 litros de água. Corte o sabão em fatias finas, dissolva em 1,5 litros de água quente. Vá agitando e despejando o querosene e o restante da água. Mexa sempre, até misturar toda a água e todo o querosene ao sabão diluído. Dissolva 3 quilos de farinha de trigo em água fria e adicione à mistura, mexendo sempre para não criar pelotas. Pulverize o local da infestação, repetindo a cada 15 dias até o desaparecimento das cochonilhas. Com observação e cuidados, pequenas hortas podem produzir alimentos suficientes para o consumo da família.
Plantas repelentes para horta e jardimFormigas cortadeiras atacam plantas estrangeiras em solo desprotegido. À medida que a cultura vai se diversificando com uma maior quantidade de espécies vegetais e o solo enriquece em matéria orgânica e vida. A medida que isso acontece, elas vão desaparecendo. Hortelã (Mentha piperita) e atanasia (Tanacetum vulgare) plantados nas bordas dos canteiros e em volta das covas das frutíferas afastam as formigas.
O gergelim plantado na borda da horta também ajuda no controle das formigas cortadeiras. As formigas cortam as folhas do gergelim, levam para dentro do formigueiro. Essas folhas envenenam o bolo alimentar, provocando muitas baixas. Uma horta orgânica, precisa ter muitas espécies plantadas em solo rico em matéria orgânica. Sem químicos, com cobertura morta e com teor de umidade adequado, dificilmente a horta será prejudicada por pragas e doenças.
FONTE:
Ecovila da Montanha

sábado, 22 de junho de 2019

Milho protege a visão e melhora o intestino

Milho protege a visão e melhora o intestino
O milho traz benefícios para a saúde como proteger a visão, por ser rico nos antioxidantes luteína e zeaxantina, e melhorar a saúde intestinal e emagrecer, devido ao seu alto teor de fibras que regulam o funcionamento do intestino e aumentam a sensação de saciedade.
O milho pode ser consumido cozido ou incluído em diversas receitas, como saladas, bolos, biscoitos, tortas, canjica e pamonha, além de poder ser incluído em preparações como arroz, molhos e carnes.

 Dentre os seus principais benefícios para a saúde, estão:
  1. Prevenir doenças nos olhos, pois protege a mácula ocular devido à presença dos antioxidantes luteína e zeaxantina;
  2. Fortalecer o sistema imunológico, por ser rico em carotenoides;
  3. Ajudar a emagrecer, por dar mais saciedade devido à presença de fibras;
  4. Reduzir os níveis de colesterol, devido à presença de fibras;
  5. Ajudar a controlar o açúcar no sangue, por conter fibras e vitaminas do complexo B;
  6. Dar energia, por ser rico em carboidrato;
  7. Melhorar o trânsito intestinal, pois suas fibras favorecem a formação das fezes e servem de alimento para a flora intestinal.
O milho da pipoca é o mais rico em fibras, sendo um grande aliado para o bom funcionamento intestinal. Além disso, ele é o que mais contém minerais como fósforo, magnésio e zinco, enquanto o milho verde contém mais vitaminas, especialmente ácido fólico, niacina e vitamina B6.
Informação nutricional do milho
A tabela a seguir traz a informação nutricional para 100 g de milho verde cozido.
Nutrientes100 g de milho de verde cozido
Energia98 calorias
Proteínas3,2 g
Gorduras2,4 g
Carboidratos17,1 g
Fibras4,6 g
Vitamina E2 g
Niacina (Vit. B3)3,74 g
Potássio162 mg
Fósforo61 mg
Magnésio20 mg
Também é importante lembrar que o milho é um cereal que não contém glúten, e por isso pode ser consumido em casos de Doença Celíaca ou intolerância ao glúten.

Receita de Canjica Fit

Milho protege a visão e melhora o intestino
Ingredientes:
  • 1 xícara de canjica de milho
  • 1/2 xícara de leite de coco
  • 1/2 xícara de água
  • 2 cravos
  • 2 canelas em pau
  • 2 colheres de sopa de adoçante culinário
  • 1 colher de sopa de amido de milho
Modo de preparo:
Colocar a canjica em um recipiente e cobrir com água, deixando de molho por 12 horas. Descartar a água e cozinhar a canjica em uma panela de pressão por cerca de 25 minutos. Em uma panela, juntar o leite de coco, a água, o cravo, a canela, o adoçante e o amido de milho, e mexer bem até ferver. Quando começar a engrossar, juntar a canjica cozida e continuar mexendo até o creme ficar uniforme e ganhar consistência. Servir quente ou gelado.

Receita de Bolo de Milho Fit

Milho protege a visão e melhora o intestino
Ingredientes:
  • 3 ovos inteiros
  • 1 lata de milho verde escorrida
  • 100 ml de leite desnatado
  • 1 colher de sopa de manteiga
  • 3 colheres de sopa de adoçante culinário em pó ou açúcar de coco
  • 6 colheres de sopa de aveia em flocos
  • 1 colher de sopa de fermento em pó
Modo de preparo:
Bater as claras em neve e reservar. No liquidificador, bater as gemas, a manteiga, o leite e o milho em lata. Numa outra taça colocar a massa líquida, o açúcar, aveia em flocos e misturar bem. Depois de bem misturado adicionar o fermento em pó e por último as claras, de forma delicada. Colocar em uma forma untada para pudim, levando ao forno médio pré-aquecido por cerca de 30 minutos ou até dourar.

FONTE: TUA SAÚDE  DIETA E NUTRIÇÃO